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Advertising Intelligence Ltd ("nielsen")

Termos e condições para serviços de inteligência de publicidade internacional

Última atualização: 22 de outubro de 2019

Estes Termos e Condições ("Termos") se aplicam a todos os serviços de inteligência de publicidade internacional realizados pela Nielsen (os "Serviços"), conforme identificados em propostas ou cronogramas de trabalho firmados pela Nielsen e pelo Cliente (cada um deles uma "Proposta de Projeto" e, juntamente com estes Termos, cada um deles um "Contrato de Projeto"). Para os fins de cada Contrato de Projeto, "Nielsen" significa Advertising Intelligence Limited e "Cliente" significa a entidade que contrata a Nielsen para receber os Serviços. 

Artigo 1. Escopo do serviço

1.1 Serviços; Propriedade e Licença. A Nielsen fornecerá os Serviços definidos em um Contrato de Projeto aplicável para uso exclusivo do Cliente, de acordo com esse Contrato de Projeto. Os dados e informações incluídos nos Serviços são referidos como "Informações Nielsen". É concedida ao Cliente uma licença limitada e não exclusiva para utilizar os Serviços (salvo disposição em contrário em um Contrato de Projeto) conforme estabelecido nestes Termos durante o prazo especificado no Contrato de Projeto. O Cliente concorda que a Nielsen mantém a propriedade das Informações Nielsen (e de quaisquer direitos de propriedade intelectual nelas contidos) e que a Nielsen não vende, mas licencia as Informações Nielsen ao Cliente em uma base não exclusiva. 

Para os fins destes Termos, "Serviços de Tecnologia" são Serviços que envolvem o licenciamento de tecnologia, incluindo portais de Internet, ferramentas de acesso e analíticas, sistemas licenciados, modelos, software e materiais relacionados (incluindo mídia de entrega, manuais, atualizações e novas versões) fornecidos pela Nielsen ao Cliente. O Cliente deve manter e atualizar, se necessário, seu hardware, sistemas operacionais e software de terceiros de acordo com quaisquer requisitos e/ou alterações nos Serviços de Tecnologia, e a Nielsen deve fornecer ao Cliente um aviso sobre tais requisitos e/ou alterações para a operação dos Serviços de Tecnologia antes da implementação. Quando a Nielsen fornecer ao Cliente nomes de usuário e senhas para acessar todos ou qualquer um dos Serviços, o Cliente deve tratar os nomes de usuário e senhas como confidenciais e não divulgá-los a terceiros. O Cliente deve envidar seus melhores esforços para evitar o acesso não autorizado à sua conta. 

Artigo 2. Taxas e impostos

2.1 Taxas. O Cliente concorda em pagar as taxas estabelecidas no Contrato de Projeto ("Taxas"). Essas Taxas são devidas quando faturadas e devem ser pagas em até 30 (trinta) dias da data da fatura. O Cliente concorda em pagar juros de 1,5% ao mês (ou, se inferior, a taxa legal máxima) a partir da data originalmente devida até que o pagamento seja recebido pela Nielsen em todos os valores posteriores.

2.2 Impostos. O Cliente é responsável por todos os impostos sobre valor agregado, bens e serviços, vendas, uso e impostos similares devidos com relação aos Serviços. As taxas a serem pagas de acordo com um Contrato de Projeto aplicável são exclusivas de todos os impostos. O Cliente concorda em cooperar com a Nielsen em relação à sua conformidade com os regulamentos fiscais aplicáveis. Na medida em que o Cliente seja obrigado por lei a reter ou deduzir quaisquer impostos aplicáveis dos pagamentos à Nielsen, o Cliente envidará esforços comerciais razoáveis para minimizar esses impostos na medida permitida por lei ou tratado, e o Cliente fornecerá à Nielsen as provas que possam ser exigidas pelas autoridades fiscais relevantes para estabelecer que esse imposto foi pago para que a Nielsen possa reivindicar qualquer crédito aplicável. Mediante pedido por escrito do Cliente, a Nielsen fornecerá quaisquer certificados de isenção relevantes, formulários ou outras informações que permitam ao Cliente reduzir o imposto retido/dedução exigido, e dará ao Cliente tempo razoável para fornecer os recibos originais de retenção/dedução de impostos emitidos pela autoridade fiscal relevante que comprovem esse pagamento de impostos.

Artigo 3. Uso de serviços

3.1 Usos dos Serviços. Exceto nos casos em que a Nielsen tenha dado seu consentimento para a divulgação às agências de publicidade e comunicação do Cliente, de acordo com a cláusula 3.2 abaixo, o Cliente só poderá utilizar os Serviços para fins de pesquisa interna e de referência do Cliente e não poderá copiar, reproduzir, republicar, revender, retransmitir, explorar comercialmente ou divulgar as Informações da Nielsen a terceiros.

3.2 Divulgação de Serviços. O Cliente pode permitir o acesso às Informações da Nielsen a suas agências de comunicação de marketing e agências de mídia, desde que a Nielsen tenha dado seu consentimento prévio por escrito para tal divulgação. O Cliente deverá obter e ser responsável pelo cumprimento dos Termos por cada agência. 

3.3 Restrições. O Cliente não deverá descompilar, fazer engenharia reversa, desmontar, sublicenciar, distribuir, dispor, modificar, adaptar ou traduzir qualquer Serviço ou Informação da Nielsen, remover qualquer legenda de propriedade ou de direitos autorais ou utilizar os Serviços para qualquer outra finalidade não expressamente definida no Contrato de Projeto sem a aprovação prévia por escrito da Nielsen. 

3.4 Terceiros. Exceto conforme previsto na Seção 3.2 acima, o Cliente não deve fornecer as Informações da Nielsen a terceiros, incluindo, mas não se limitando a, consultores, fornecedores de soluções de software, processadores terceirizados, agências de serviços de informática, processadores de valor agregado, empresas de modelagem de dados ou de rastreamento de conscientização e/ou empresas de auditoria de mídia, a menos que, antes de acessar essas Informações da Nielsen, o terceiro tenha assinado o formulário de contrato padrão da Nielsen para esse terceiro, conforme estabelecido pela Nielsen a seu exclusivo critério. A seu exclusivo critério, a Nielsen pode recusar-se a celebrar esse contrato ou conceder a terceiros acesso ou direitos às Informações Nielsen, e a Nielsen reserva-se o direito de cobrar por esse acesso. A Nielsen não é responsável pela precisão das informações produzidas por esses terceiros a partir das Informações Nielsen.

3.5 Procedimentos legais. Nenhum Serviço ou Informação Nielsen pode ser utilizado em qualquer processo legal ou administrativo. Se tal utilização for exigida por um processo legal, o Cliente deverá notificar imediatamente a Nielsen por escrito e, antes de tal utilização, obter acordos de confidencialidade, ordens de proteção e estipulações probatórias aceitáveis para a Nielsen, e deverá limitar a utilização ao mínimo necessário para cumprir com tais requisitos legais.

3.6 Alterações no Serviço. A Nielsen pode, de tempos em tempos, a seu exclusivo critério, fazer melhorias, ajustes ou outras alterações aplicáveis de forma geral a todos os clientes do mesmo serviço ("Alteração") em um Serviço ou parte dele, incluindo, sem limitação, formatos, cronogramas, especificações e/ou técnicas, onde tais alterações são aplicáveis de forma geral a todos os clientes que utilizam o Serviço. 

Artigo 4. Garantias, Limitação de Responsabilidade e Indenização

4.1 Isenção de Garantias. O Cliente reconhece que as Informações Nielsen representam a opinião da Nielsen com base em sua análise de dados e informações, incluindo dados de amostras de domicílios e outras fontes que podem não estar sob o controle da Nielsen, e que a Nielsen não pode garantir a precisão, integridade ou confiabilidade das Informações Nielsen. Sem limitar o precedente, a NIELSEN RENUNCIA, E O CLIENTE RENUNCIA, A TODA E QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, AO CLIENTE OU A QUALQUER TERCEIRO, RELATIVAS AOS SERVIÇOS E ÀS INFORMAÇÕES DA NIELSEN FORNECIDAS NOS TERMOS DESTE INSTRUMENTO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, QUAISQUER GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE OU ADEQUAÇÃO A QUALQUER FINALIDADE ESPECÍFICA E NÃO VIOLAÇÃO. A isenção de responsabilidade anterior não deve agir como ou constituir uma admissão pela Nielsen de que quaisquer Serviços ou Informações Nielsen constituem bens, mercadorias ou propriedade pessoal tangível ao abrigo da lei aplicável. 

4.2 Limitação da responsabilidade da Nielsen. A responsabilidade total agregada da Nielsen por perdas, danos ou despesas diretas ao abrigo ou em conexão com um Contrato de Projeto, seja em contrato, delito (incluindo negligência) ou de outra forma, deve ser limitada a um montante igual às taxas anuais pagas pelo Cliente ao abrigo do Contrato de Projeto. A Nielsen não será responsável, em contrato, ato ilícito (incluindo negligência) ou de outra forma, por qualquer perda, despesa ou dano direto, indireto, consequencial ou de qualquer outro tipo. A menos que proibido de outra forma pela lei aplicável, nenhuma das partes será responsável por qualquer reivindicação apresentada após o período de 1 ano após a causa da ação ter sido acumulada ou mais de 2 anos após o término do Contrato de Projeto aplicável. Nada nestes Termos excluirá ou limitará de alguma forma a responsabilidade de uma parte por fraude, morte ou danos pessoais causados por sua negligência ou qualquer outra responsabilidade que não possa ser legalmente excluída ou limitada. 

4.3 Indenização. O Cliente concorda em defender, indenizar e isentar a Nielsen de e contra todas as reivindicações, danos, perdas ou despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes, direta ou indiretamente, de (i) divulgação permitida do Cliente de acordo com a Seção 3.2 ou (ii) divulgação ou uso do Cliente dos Serviços ou das Informações da Nielsen contrários aos termos do Contrato de Projeto aplicável. 

Artigo 5. Vigência, suspensão e rescisão

5.1 Prazo. A menos que seja rescindido de acordo com os termos deste instrumento ou de outra forma previsto em um Contrato de Projeto, o prazo de cada Contrato de Projeto, as licenças concedidas por meio dele e os Serviços prestados de acordo com o mesmo terão início na data indicada no Contrato de Projeto relevante e continuarão por um prazo inicial especificado no Contrato de Projeto ("Prazo Inicial") e, posteriormente, serão renovados automaticamente por períodos subsequentes de 12 meses (cada um deles um "Prazo de Renovação"), incluindo um aumento anual padrão para cobrir a taxa de inflação vigente.

5.2 Devolução das Informações da Nielsen após a Rescisão. Após a rescisão ou expiração do Contrato de Projeto aplicável, (i) o Cliente deverá descontinuar o uso de todos os Serviços e devolver à Nielsen as Informações Nielsen fornecidas nos termos deste instrumento, e (ii) todos os direitos e licenças concedidos ao Cliente para utilizar os Serviços e as Informações Nielsen deverão cessar e terminar imediatamente. Em vez da devolução, o Cliente pode remover os Serviços e as Informações Nielsen dos seus sistemas e registros, destruir formas tangíveis dos mesmos e certificar essa remoção/destruição através de uma certificação escrita satisfatória para a Nielsen. 

5.3 Rescisão Parcial de Serviços Devido à Atividade de Terceiros. No caso de as Informações Nielsen ou um Serviço se basearem em dados ou informações de terceiros, a Nielsen pode interromper o fornecimento dessas Informações Nielsen ou Serviço ou qualquer parte dos mesmos na medida em que esses dados ou informações de terceiros deixem de estar disponíveis para a Nielsen por qualquer motivo. 

5.4 Suspensão dos Serviços. A prestação de Serviços ou as licenças concedidas, ou qualquer parte delas, podem ser suspensas pela Nielsen a qualquer momento, caso o Cliente não cumpra o seu pagamento ou outras obrigações aqui estabelecidas. Essa suspensão do Serviço não deve suspender ou afetar de outra forma as obrigações de pagamento do Cliente estabelecidas neste documento.

5.5 Rescisão. A menos que o Contrato de Projeto estabeleça o contrário, o Contrato de Projeto e qualquer um ou todos os Serviços e/ou Informações da Nielsen ou licenças fornecidas nos termos do mesmo podem ser rescindidos (a) pela Nielsen em qualquer data especificada pela Nielsen se (i) o Cliente não tiver cumprido qualquer um ou mais de seus pagamentos ou outras obrigações nos termos do presente, (ii) a Nielsen for ou se tornar incapaz, por qualquer motivo fora de seu controle, de cumprir suas obrigações nos termos do presente, ou (iii) a Nielsen estiver rescindindo tal Serviço para todos os clientes que então assinavam uma classe de tal Serviço; ou (b) por qualquer uma das partes no último dia do Prazo Inicial ou de qualquer Prazo de Renovação, desde que tal parte dê à outra parte um aviso prévio por escrito de pelo menos 3 meses de tal rescisão. Cada parte poderá rescindir o Contrato de Projeto no caso de uma violação material pela outra parte que permaneça sem solução após 30 (trinta) dias após a notificação, ou no caso de a outra parte se tornar objeto de um processo de falência/insolvência ou equivalente.

Artigo 6. Disposições gerais

6.1 Nenhuma medida de popularidade em si. É reconhecido e acordado por todas as partes do presente instrumento que as Informações da Nielsen (i) não fornecem uma medida de popularidade do programa ou do artista em si, uma vez que outros fatores, como a rede ou a emissora, a hora do dia, a estação, o clima e os programas concorrentes, anteriores e posteriores, também são relevantes, e (ii) não fornecem uma medida de popularidade ou valor da rede, da emissora ou da rede a cabo em si, uma vez que esses dados também refletem outros fatores, como a popularidade do programa e do artista, a hora do dia, a estação, o clima e os programas concorrentes, anteriores e posteriores. 

6.2 Sobrevivência. Todas as obrigações relativas à confidencialidade, responsabilidade, indenização e usos das Informações da Nielsen sobreviverão à rescisão do Contrato de Projeto relevante. 

6.3 Força Maior (a) A Nielsen não será obrigada a fornecer qualquer Informação e/ou Serviço Nielsen quando as condições fora do controle da Nielsen não forem tais que permitam que as técnicas da Nielsen produzam medições de acordo com os padrões da Nielsen e (b) No caso de qualquer uma das partes ser atrasada ou impedida de realizar qualquer ato exigido nos termos deste instrumento devido à falha de qualquer sistema de comunicação ou equipamento de computação on-line ou off-line, problemas trabalhistas, incapacidade de obter materiais, ordens governamentais ou judiciais, atos de Deus, atos de terrorismo, condições climáticas, interferência de terceiros ou outro motivo semelhante fora de seu controle, incluindo os motivos estabelecidos na cláusula (a) acima, a execução de tal ato será dispensada pelo período de tal atraso; desde que, no entanto, a obrigação do Cliente de fazer qualquer pagamento de acordo com o Contrato relevante não seja dispensada pelo evento de força maior, a menos que o Cliente seja impedido de cumprir suas obrigações de pagamento como resultado do evento de força maior. 

6.4 Relação de contratante independente. As partes do Contrato de Projeto são contratantes independentes e nenhuma delas terá autoridade para vincular ou obrigar a outra.

6.5 Avisos. Qualquer notificação ou solicitação feita nos termos deste instrumento deverá ser feita por escrito e considerada entregue na data de recebimento quando entregue pessoalmente ou por serviço de entrega reconhecido nacionalmente 

6.6 Cessão. Cada Contrato de Projeto é para o benefício e vinculação das partes e de seus sucessores e cessionários. Sujeito ao consentimento prévio por escrito da Nielsen, o Cliente pode ceder seus direitos sob o Contrato de Projeto relevante a um sucessor de todos ou substancialmente todos os negócios do Cliente, desde que todas as obrigações do Cliente sejam assumidas pelo cessionário e a documentação de tal assunção satisfatória para a Nielsen tenha sido entregue à Nielsen. A Nielsen reserva-se o direito de ceder seus direitos a uma afiliada da Nielsen ou a um sucessor de todos ou substancialmente todos os negócios da Nielsen, e reserva-se o direito de ter quaisquer Serviços prestados por essa afiliada ou sucessor.  

6.7 Medida cautelar. Qualquer violação das disposições de utilização de serviços do Artigo 3 destes Termos pode causar danos irreparáveis à Nielsen, para os quais os recursos legais da Nielsen não serão adequados. A Nielsen terá direito a uma medida cautelar sem ter de provar um dano irreparável, a falta de um recurso adequado na lei, o pagamento de uma caução ou a renúncia a quaisquer outros direitos.

6.8 Contrato Integral; Modificação ou Alteração; Renúncia. Cada Contrato de Projeto relevante contém todo o entendimento das partes com relação à prestação dos Serviços fornecidos nos termos do mesmo e substitui todas as discussões e acordos anteriores relacionados a tal Serviço. O Contrato de Projeto não poderá ser modificado ou emendado, exceto em um documento escrito assinado pelas partes. Qualquer "ordem de compra" ou documento similar recebido do Cliente será apenas para referência de faturamento e, não obstante quaisquer termos e/ou condições nele estabelecidos, esse documento não terá precedência sobre o Contrato de Projeto aplicável de nenhuma forma.   

6.9 Legislação aplicável. Cada Contrato de Projeto será regido pelas leis da Inglaterra e do País de Gales. As partes concordam com a jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra e do País de Gales para fins de determinação de todas as controvérsias que surjam em relação ao Contrato de Projeto.

Termos e condições adicionais

1. As informações da Nielsen no Serviço Nielsen Ad Intel contêm informações proprietárias da Nielsen que podem incluir (i) códigos de anunciantes e programas; (ii) classificações de produtos; e (iii) hierarquias de marcas/empresas-mãe. Em nenhuma circunstância o Cliente poderá utilizar esses códigos, classificações e/ou hierarquias proprietárias para quaisquer outros fins que não sejam a tabulação dos dados da Nielsen Ad Intel exclusivamente em conformidade com as disposições de "Uso dos Serviços" destes Termos.

2. Se o Serviço Nielsen Ad Intel for baseado, em parte, em dados ou informações de terceiros, a Nielsen poderá interromper o fornecimento desse Serviço Nielsen Ad Intel ou de qualquer parte dele, na medida em que esses dados ou informações de terceiros deixem de estar disponíveis para a Nielsen por qualquer motivo, caso em que as Tarifas aplicáveis serão ajustadas em uma base pro-rata.

3. No caso de os Serviços aqui descritos incluírem Dados de Classificações Televisivas Nacionais e/ou Dados de Classificações Televisivas Locais, o Suplemento de Referência Nacional e/ou o Suplemento de Referência Local (conforme alterado pela Nielsen de tempos em tempos, cada um deles um "Suplemento de Referência") são incorporados aqui, conforme aplicável, por referência e fazem parte destes Termos. Atenção é direcionada às definições, lembretes e informações relativas a métodos de amostragem, tamanho da amostra, interpretação estatística e outros assuntos relacionados e informações contidas ou mencionadas nos Suplementos de Referência.

4. A Nielsen pode utilizar subcontratantes para o cumprimento das suas obrigações ao abrigo de um Acordo de Projeto aplicável, desde que esses subcontratantes estejam vinculados a obrigações de confidencialidade rigorosas. A Nielsen será totalmente responsável pelo desempenho do Acordo de Projeto por parte dos subcontratantes