Advertising Intelligence Ltd (“nielsen”)

Termos e condições para serviços internacionais de inteligência publicitária

Última atualização: 22 de outubro de 2019

Estes Termos e Condições (“Termos”) aplicam-se a todos os serviços internacionais de inteligência publicitária prestados pela Nielsen (os “Serviços”), conforme identificado nas propostas ou cronogramas de trabalho celebrados entre a Nielsen e o Cliente (cada um deles denominado “Proposta de Projeto” e, em conjunto com estes Termos, cada um deles denominado “Contrato de Projeto”).  Para os fins de cada Contrato de Projeto, “Nielsen” significa Advertising Intelligence Limited e “Cliente” significa a entidade que contrata a Nielsen para receber os Serviços nos termos do mesmo. 

Artigo 1.º Âmbito do serviço

1.1 Serviços; Propriedade e Licença.A Nielsen prestará os Serviços estabelecidos em um Contrato de Projeto aplicável para uso exclusivo do Cliente, de acordo com tal Contrato de Projeto. Os dados e informações incluídos nos Serviços são referidos como “Informações da Nielsen”. O Cliente recebe, por meio deste, uma licença limitada e não exclusiva para usar os Serviços (salvo disposição em contrário em um Contrato de Projeto), conforme estabelecido nestes Termos, durante o prazo especificado no Contrato de Projeto.  O Cliente concorda que a Nielsen mantém a propriedade das Informações da Nielsen (e quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre elas) e que a Nielsen não vende, mas licencia as Informações da Nielsen ao Cliente em caráter não exclusivo. 

Para os fins destes Termos, “Serviços de Tecnologia” são Serviços que envolvem o licenciamento de tecnologia, incluindo portais da Internet, ferramentas de acesso e análise, sistemas licenciados, modelos, software e materiais relacionados (incluindo meios de entrega, manuais, atualizações e novas versões) fornecidos pela Nielsen ao Cliente. O Cliente deverá manter e atualizar, se necessário, seu hardware, sistemas operacionais e software de terceiros de acordo com quaisquer requisitos e/ou alterações nos Serviços de Tecnologia, e a Nielsen deverá notificar o Cliente sobre tais requisitos e/ou alterações para a operação dos Serviços de Tecnologia antes da implementação. Quando a Nielsen fornecer ao Cliente nomes de usuário e senhas para acessar todos ou qualquer um dos Serviços, o Cliente deverá tratar os nomes de usuário e senhas como confidenciais e não divulgá-los a terceiros. O Cliente envidará todos os esforços para impedir o acesso não autorizado à sua conta. 

Artigo 2. Taxas e impostos

2.1 Taxas.O Cliente concorda em pagar as taxas estabelecidas no Contrato do Projeto (“Taxas”). Essas Taxas são devidas quando faturadas e devem ser pagas no prazo de trinta (30) dias a partir da data da fatura. O Cliente concorda em pagar juros de 1,5% ao mês (ou, se inferior, a taxa máxima legal) a partir da data originalmente devida até que o pagamento seja recebido pela Nielsen sobre todos os valores posteriores.

2.2 Impostos.O Cliente é responsável por todos os impostos sobre valor agregado, bens e serviços, vendas, uso e similares devidos em relação aos Serviços. As taxas pagáveis de acordo com um Contrato de Projeto aplicável não incluem impostos. O Cliente concorda em cooperar com a Nielsen no que diz respeito ao cumprimento dos regulamentos fiscais aplicáveis. Na medida em que o Cliente seja obrigado por lei a reter ou deduzir quaisquer impostos aplicáveis dos pagamentos à Nielsen, o Cliente envidará esforços comerciais razoáveis para minimizar tais impostos, na medida do permitido por lei ou tratado, e fornecerá à Nielsen as provas que possam ser exigidas pelas autoridades fiscais competentes para comprovar que tal imposto foi pago, de modo que a Nielsen possa reclamar qualquer crédito aplicável. Mediante solicitação por escrito do Cliente, a Nielsen fornecerá quaisquer certificados de isenção, formulários ou outras informações relevantes que permitam ao Cliente reduzir o imposto retido na fonte/dedução exigida e concederá ao Cliente um prazo razoável para fornecer os recibos originais de imposto retido na fonte/dedução emitidos pela autoridade tributária competente, comprovando o pagamento do imposto.

Artigo 3. Utilização dos Serviços

3.1 Utilização dos Serviços.Exceto nos casos em que a Nielsen tenha dado o seu consentimento para a divulgação às agências de publicidade e comunicação do Cliente, em conformidade com a cláusula 3.2 abaixo, o Cliente só pode utilizar os Serviços para fins de pesquisa interna e referência do Cliente e não pode copiar, reproduzir, republicar, revender, retransmitir, explorar comercialmente ou divulgar as Informações da Nielsen a terceiros.

3.2 Divulgação de serviços.O Cliente poderá permitir o acesso às Informações da Nielsen às suas agências de comunicação de marketing e agências de mídia, desde que a Nielsen tenha dado seu consentimento prévio por escrito para tal divulgação. O Cliente deverá providenciar e ser responsável pelo cumprimento dos Termos por cada agência. 

3.3 Restrições. O Clientenão poderá descompilar, fazer engenharia reversa, desmontar, sublicenciar, distribuir, descartar, modificar, adaptar ou traduzir qualquer Serviço ou Informação da Nielsen, remover qualquer legenda de propriedade ou direitos autorais dos mesmos ou usar os Serviços para qualquer outra finalidade não expressamente estabelecida no Contrato do Projeto sem a aprovação prévia por escrito da Nielsen. 

3.4 Terceiros.  Exceto conforme previsto na Seção 3.2 acima, o Cliente não fornecerá as Informações da Nielsen a terceiros, incluindo, entre outros, consultores, fornecedores de soluções de software, processadores terceirizados, agências de serviços de informática, processadores de valor agregado, empresas de modelagem de dados ou rastreamento de conscientização e/ou empresas de auditoria de mídia, a menos que, antes de acessar tais Informações da Nielsen, o terceiro tenha celebrado o contrato padrão da Nielsen para tal terceiro, conforme estabelecido pela Nielsen a seu exclusivo critério.  A seu exclusivo critério, a Nielsen pode recusar-se a celebrar tal contrato ou conceder a terceiros acesso ou direitos às Informações da Nielsen, e a Nielsen reserva-se o direito de cobrar por tal acesso. A Nielsen não é responsável pela precisão das informações produzidas por tais terceiros a partir das Informações da Nielsen.

3.5 Processos judiciais.Nenhum Serviço ou Informação da Nielsen poderá ser utilizado em qualquer processo judicial ou administrativo. Se tal utilização for exigida por processo judicial, o Cliente deverá notificar a Nielsen por escrito com antecedência e, antes de tal utilização, obter acordos de confidencialidade, ordens de proteção e estipulações probatórias aceitáveis para a Nielsen, devendo limitar a utilização ao mínimo necessário para cumprir tais requisitos legais.

3.6 Alterações ao Serviço.A Nielsen pode, periodicamente, a seu exclusivo critério, fazer melhorias, ajustes ou outras alterações aplicáveis de forma geral a todos os clientes do mesmo serviço (“Alteração”) a um Serviço ou parte dele, incluindo, sem limitação, formatos, horários, especificações e/ou técnicas, quando tais alterações forem aplicáveis de forma geral a todos os clientes que utilizam o Serviço. 

Artigo 4. Garantias, Limitação de Responsabilidade e Indenização

4.1 Isenção de responsabilidade das garantias. O Clientereconhece que as Informações da Nielsen representam a opinião da Nielsen com base na sua análise de dados e informações, incluindo dados de famílias amostrais e outras fontes que podem não estar sob o controle da Nielsen, e que a Nielsen não pode garantir a precisão, integridade ou confiabilidade das Informações da Nielsen. Sem limitar o acima exposto, A NIELSEN ISENTA-SE, E O CLIENTE RENUNCIA, TODAS E QUAISQUER GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, AO CLIENTE OU A TERCEIROS, RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS E ÀS INFORMAÇÕES DA NIELSEN FORNECIDAS NOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, QUAISQUER GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE OU ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM E NÃO VIOLAÇÃO.  A isenção de responsabilidade acima não deve funcionar como ou constituir uma admissão por parte da Nielsen de que quaisquer Serviços ou Informações da Nielsen constituem bens, mercadorias ou propriedade pessoal tangível ao abrigo da legislação aplicável. 

4.2 Limitação da responsabilidade da Nielsen.A responsabilidade total agregada da Nielsen por perdas, danos ou despesas diretas nos termos ou em conexão com um Contrato de Projeto, seja por contrato, ato ilícito (incluindo negligência) ou de outra forma, será limitada a um valor igual às taxas anuais pagas pelo Cliente nos termos do Contrato de Projeto. A Nielsen não será responsável, por contrato, ato ilícito (incluindo negligência) ou de outra forma, por qualquer perda, despesa ou dano direto, indireto, consequencial ou de qualquer outro tipo. A menos que proibido pela lei aplicável, nenhuma das partes será responsável por qualquer reclamação apresentada após o prazo mais curto de 1 ano após o surgimento da causa da ação ou mais de 2 anos após o término do Contrato de Projeto aplicável. Nada nestes Termos excluirá ou limitará de qualquer forma a responsabilidade de uma parte por fraude, morte ou danos pessoais causados por sua negligência ou qualquer outra responsabilidade que não possa ser legalmente excluída ou limitada. 

4.3 Indenização. O Clienteconcorda em defender, indenizar e isentar a Nielsen de todas as reclamações, danos, perdas ou despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes, direta ou indiretamente, (i) da divulgação permitida pelo Cliente nos termos da Seção 3.2 ou (ii) da divulgação ou uso dos Serviços ou das Informações da Nielsen pelo Cliente, contrariamente aos termos do Contrato do Projeto aplicável. 

Artigo 5. Prazo, Suspensão e Rescisão

5.1 Prazo.A menos que seja rescindido de acordo com os termos aqui estabelecidos ou salvo disposição em contrário em um Contrato de Projeto, o prazo de cada Contrato de Projeto, as licenças concedidas por ele e os Serviços prestados nos termos dele terão início na data indicada no Contrato de Projeto relevante e continuarão por um prazo inicial especificado no Contrato de Projeto ( “Prazo Inicial”) e, a partir daí, será automaticamente renovado por períodos subsequentes de 12 meses (cada um deles um “Prazo de Renovação”), incluindo um aumento anual padrão para cobrir a taxa de inflação vigente.

5.2 Devolução das Informações da Nielsen após a Rescisão.  Após a rescisão ou expiração do Contrato do Projeto aplicável, (i) o Cliente deverá interromper o uso de todos os Serviços e devolver à Nielsen as Informações da Nielsen fornecidas nos termos deste contrato, e (ii) todos os direitos e licenças concedidos ao Cliente para usar os Serviços e as Informações da Nielsen serão imediatamente suspensos e rescindidos. Em vez da devolução, o Cliente poderá remover os Serviços e as Informações da Nielsen de seus sistemas e registros, destruir suas formas tangíveis e certificar tal remoção/destruição por meio de uma certificação por escrito satisfatória para a Nielsen. 

5.3 Rescisão parcial dos serviços devido a atividades de terceiros.Caso as Informações da Nielsen ou um Serviço se baseiem em dados ou informações de terceiros, a Nielsen poderá interromper o fornecimento dessas Informações ou Serviços da Nielsen, ou qualquer parte deles, na medida em que tais dados ou informações de terceiros deixem de estar disponíveis para a Nielsen por qualquer motivo. 

5.4 Suspensão dos Serviços. Aprestação dos Serviços ou licenças concedidas, ou qualquer parte deles, poderá ser suspensa pela Nielsen a qualquer momento, caso o Cliente não cumpra suas obrigações de pagamento ou outras obrigações aqui estabelecidas. Tal suspensão do Serviço não suspenderá nem afetará de outra forma as obrigações de pagamento do Cliente aqui estabelecidas.

5.5 Rescisão.A menos que o Contrato do Projeto indique o contrário, o Contrato do Projeto e qualquer ou todos os Serviços e/ou Informações da Nielsen ou licenças fornecidas nos termos do mesmo podem ser rescindidos (a) pela Nielsen em qualquer data especificada pela Nielsen se (i) o Cliente não tiver cumprido qualquer uma ou mais das suas obrigações de pagamento ou outras obrigações nos termos do presente contrato, (ii) a Nielsen estiver ou se tornar incapaz, por qualquer motivo além de seu controle, de cumprir suas obrigações nos termos deste contrato, ou (iii) a Nielsen estiver rescindindo tal Serviço para todos os clientes então inscritos em uma classe de tal Serviço; ou (b) por qualquer uma das partes no último dia do Prazo Inicial ou de qualquer Prazo de Renovação, desde que tal parte dê à outra parte um aviso prévio por escrito de pelo menos 3 meses sobre tal rescisão. Cada parte poderá rescindir o Contrato do Projeto em caso de violação material pela outra parte que permaneça sem solução após trinta (30) dias após a notificação, ou no caso de a outra parte se tornar objeto de um processo de falência/insolvência ou equivalente.

Artigo 6.º Disposições gerais

6.1 Nenhuma medida de popularidade em si.Todas as partes reconhecem e concordam que as Informações da Nielsen (i) não fornecem uma medida da popularidade do programa ou do artista em si, uma vez que outros fatores, como a rede ou estação, hora do dia, estação do ano, clima e programas concorrentes, anteriores e posteriores, também são relevantes, e (ii) não fornecem uma medida da popularidade ou valor da rede, estação ou rede a cabo em si, porque esses dados também refletem outros fatores, como popularidade do programa e do artista, hora do dia, estação do ano, clima e programas concorrentes, anteriores e posteriores. 

6.2 Sobrevivência.Todas as obrigações relativas à confidencialidade, responsabilidade, indenização e uso das Informações da Nielsen permanecerão em vigor após o término do Contrato do Projeto relevante. 

6.3 Força maior(a) A Nielsen não será obrigada a fornecer quaisquer Informações e/ou Serviços da Nielsen quando condições fora do controle da Nielsen não permitirem que as técnicas da Nielsen produzam medições de acordo com os padrões da Nielsen e (b) No caso de qualquer das partes se atrasar ou ser impedida de realizar qualquer ato exigido nos termos do presente contrato devido a falha de qualquer sistema de comunicação ou equipamento informático online ou offline, conflitos laborais, incapacidade de adquirir materiais, ordens governamentais ou judiciais, casos de força maior, atos de terrorismo, condições meteorológicas, interferência de terceiros ou outros motivos semelhantes fora do seu controlo, incluindo os motivos estabelecidos na cláusula (a) acima, então a realização de tal ato será dispensada durante o período de tal atraso; desde que, no entanto, a obrigação do Cliente de efetuar qualquer pagamento nos termos do Contrato relevante não seja dispensada pelo evento de força maior, a menos que o Cliente seja impedido de cumprir suas obrigações de pagamento como resultado do evento de força maior. 

6.4 Relação de prestador de serviços independente.As partes do Contrato do Projeto são prestadores de serviços independentes e nenhuma delas terá autoridade para vincular ou obrigar a outra.

6.5 Notificações.Qualquer notificação ou solicitação feita nos termos deste contrato deverá ser feita por escrito e será considerada entregue na data em que for recebida, quando entregue pessoalmente ou por serviço de entrega reconhecido nacionalmente. 

6.6 Cessão.Cada Contrato de Projeto é para benefício e vinculativo para as partes e seus sucessores e cessionários. Sujeito ao consentimento prévio por escrito da Nielsen, o Cliente pode ceder seus direitos sob o Contrato de Projeto relevante a um sucessor de todo ou substancialmente todo o negócio do Cliente, desde que todas as obrigações do Cliente sejam assumidas pelo cessionário e a documentação de tal assunção satisfatória para a Nielsen tenha sido entregue à Nielsen.  A Nielsen reserva-se o direito de ceder seus direitos a uma afiliada da Nielsen ou a um sucessor de todos ou substancialmente todos os negócios da Nielsen, e reserva-se o direito de ter quaisquer Serviços prestados por tal afiliada ou sucessor.  

6.7 Medida cautelar. Qualquerviolação das disposições relativas ao uso dos serviços do Artigo 3 destes Termos pode causar danos irreparáveis à Nielsen, para os quais as medidas legais da Nielsen não serão adequadas. A Nielsen terá direito a uma medida cautelar sem ter que provar danos irreparáveis, falta de uma medida legal adequada, prestação de caução ou renúncia a quaisquer outros direitos.

6.8 Acordo Integral; Modificação ou Alteração; Renúncia.Cada Acordo de Projeto relevante contém o entendimento integral das partes com relação à prestação dos Serviços fornecidos nos termos do mesmo e substitui todas as discussões e acordos anteriores relacionados a tal Serviço.  O Acordo do Projeto não pode ser modificado ou alterado, exceto por escrito e assinado pelas partes. Qualquer “pedido de compra” ou documento semelhante recebido do Cliente será apenas para referência de faturamento e, não obstante quaisquer termos e/ou condições nele estabelecidos, tal documento não terá precedência sobre o Acordo do Projeto aplicável de forma alguma.   

6.9 Lei aplicável.Cada Contrato de Projeto será regido pelas leis da Inglaterra e do País de Gales. As partes concordam com a jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra e do País de Gales para fins de determinação de todas as disputas decorrentes do Contrato de Projeto.

Termos e Condições Adicionais

1. As Informações Nielsen contidas no Serviço Nielsen Ad Intel contêm informações proprietárias da Nielsen, que podem incluir (i) códigos de anunciantes e programas; (ii) classificações de produtos; e (iii) hierarquias de marcas/empresas-mãe. Em nenhuma circunstância o Cliente poderá utilizar esses códigos, classificações e/ou hierarquias proprietários para quaisquer fins que não sejam a tabulação dos dados Nielsen Ad Intel, exclusivamente em conformidade com as disposições de “Utilização dos Serviços” dos presentes Termos.

2. O Serviço Nielsen Ad Intel baseia-se, em parte, em dados ou informações de terceiros. A Nielsen poderá interromper o fornecimento desse Serviço Nielsen Ad Intel ou de qualquer parte dele, na medida em que tais dados ou informações de terceiros deixem de estar disponíveis para a Nielsen por qualquer motivo. Nesse caso, as Taxas aplicáveis serão ajustadas proporcionalmente.

3. Caso os Serviços aqui descritos incluam Dados de Audiência da Televisão Nacional e/ou Dados de Audiência da Televisão Local, o Suplemento de Referência Nacional e/ou o Suplemento de Referência Local (conforme alterado periodicamente pela Nielsen, cada um deles denominado “Suplemento de Referência”) são incorporados neste documento, conforme aplicável, por referência e fazem parte destes Termos.  Chama-se a atenção para as definições, lembretes e informações relativas aos métodos de amostragem, tamanho da amostra, interpretação estatística e outros assuntos e informações relacionados contidos ou referidos nos Suplementos de Referência.

4. A Nielsen poderá recorrer a subcontratados para o cumprimento das suas obrigações ao abrigo de um Contrato de Projeto aplicável, desde que esses subcontratados estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade rigorosas. A Nielsen será totalmente responsável pelo cumprimento do Contrato de Projeto por parte dos subcontratados.